junho 08, 2010

crime contra a mulher

Crime contra a mulher!  Quando elas querem terminar o relacionamento e eles não , matam-nas.  Quando elas não aceitam o fim do relacionamento - mas ela não matou ninguém, diga-se de passagem, foi ela quem perdeu a vida! - eles as matam do mesmo jeito.  Que violência! que traição!  Dupla traição desse psicopata: traía a esposa, enganando-a com outra  e sabe Deus o que houvera prometido à médica, as juras de amor que lhe fez! para terminar assassinando-a, de crime planejado, de caso pensado! Ora, quantas queixas ele, a mulher dele (que se tivesse brio seria a ex) ou os familiares dele deram na delegacia contra a médica|?  Por que ele não a levou a um juiz? Preferiu fazer justiça com as próprias mãos. por que ele não pediu um distanciamento dela de pelo menos 200 metros? pretendia mandá-la para muito mais longe!  Envolveu-se numa situação que não soube resolver ou não quis resolver ou quis resolver à revelia do nosso ordenamento jurídico, quis fazer as vezes do carrasco e isto, a sociedade brasileira não pode admitir!

junho 05, 2010

AVALIANDO A AVALIAÇÃO - REFLEXÕES DESENHADAS

ESSAS SÃO LINDAS GRAVURAS FEITAS POR SOPHIA NA 3ª SÉRIE.
 IMAGINO QUE NÃO TENHA SIDO MUITO FÁCIL. PARA A PROFESSORA, SER AVALIADA DIARIAMENTE POR UMA PEQUENA PENSANTE QUE OBSERVAVA SEUS OLHARES FURTIVOS, SEUS TREJEITOS DE BOCA, SEU TOM DE VOZ, SEU GESTUAL  E AINDA LHE COBRAVA RESPOSTAS, NÃO PORQUE SIM OU PORQUE NÃO, MAS RESPOSTAS DE VERDADE, 


RESPOSTAS DE QUEM EDUCA!(desenho by Sophia Silva de Almeida)


(desenho by Sophia Silva de Almeida)
NESTA GRAVURA ACIMA ELA COMPARA A FÚRIA DA TIA COM O DRAGÃO DE COMODO E 
ABAIXO  ELA COMENTOU QUE A PROFESSORA ESTAVA NERVOSA E ELA, 
A PROFESSORA, PARA MOSTRAR QUE NÃO ESTAVA NERVOSA, NERVOSAMENTE RISCOU A PALAVRA NERVOSA!!!





(desenho by Sophia Silva de Almeida)
COM TODAS AS PÁGINAS DA PEQUENA AGENDA A PROFESSORA RESPONDEU QUE ABREVIAVA PALAVRAS PORQUE NÃO HAVIA ESPAÇO!

(desenho by Sophia Silva de Almeida)
(desenho by Sophia Silva de Almeida)

A MENINA CHOROU DE SEDE E DOR DE CABEÇA - OUTRO DIA UMA ALUNA MINHA FEZ XIXI NA ROUPA PORQUE PEDIU E A PROFESSORA DE MATEMÁTICA NÃO DEIXOU IR AO BANHEIRO.


(desenho by Sophia Silva de Almeida)

 E A CRIANÇA PERCEBEU MONSTROS
                                          
(desenho by Sophia Silva de Almeida)
DEPOIS DO DRAGÃO DE COMODO, DEU PRA VER ATÉ O TIRANOSSAURUS REX



(desenho by Sophia Silva de Almeida)

A CRIANÇA É ISSO AÍ, 
SÓ TERNURA, AMOR, CARINHO... 
NA MEDIDA EM QUE VAMOS MALTRATANDO-A, ESTIGMATIZANDO-A, REJEITANDO-A, HOSTILIZANDO-A, PRINCIPALMENTE PORQUE  NÃO ESTAMOS PREPARADOS PARA SUAS PERGUNTAS E MUITO MENOS SABEMOS AS RESPOSTAS OU NEM QUEREMOS SABER - NOSSA VERDADE ABSOLUTA É MUITO FORTE 
.   
(desenho by Sophia Silva de Almeida)
ELA VAI SE DISTANCIANDO DE NÓS E DESCOBRINDO NOSSAS LACUNAS E FRAQUEZAS PELAS RESPOSTAS EVASIVAS QUE TEMOS PARA ELAS - RESPOSTAS QUE NÃO LHES BASTAM!!!

NOSSAS RESPOSTAS SÃO ABREVIATURAS MEDÍOCRES, RANHURAS DE IGNORANTES E INSENSÍVEIS QUE SE ESCONDEM ATRÁS DO RÓTULO DE ADULTO PARA OCULTAR SEUS TEMORES


(desenho by Sophia Silva de Almeida)
UMA CRIANÇA QUE FAZIA INCLUSIVE AUTO-CRÍTICA(desenho by Sophia Silva de Almeida)
POR FALTA  DE TEMPO E ESPAÇO DA TIA, MANDEI ENTÃO QUE SE DIRIGISSE A MINHA PESSOA EM SEUS RECADINHOS.

(desenho by Sophia Silva de Almeida)
SEU MUNDO ESTAVA POVOADO DE PRINCESAS E FADAS

(desenho by Sophia Silva de Almeida)

TIAS FOFAS E AMOROSAS
 
(desenho by Sophia Silva de Almeida)

PROVAVELMENTE MUITAS MÃES, COMO EU, 
TÊM MUITAS HISTÓRIAS PRA CONTAR
 DAS RELAÇÕES DE SUAS FILHAS E FILHOS 
COM AS PROFESSORAS DELES E DELAS. 
 SEI QUE MUITAS SE VERÃO AQUI.


(desenho by Sophia Silva de Almeida)

(desenho by Sophia Silva de Almeida)
(desenho by Sophia Silva de Almeida)
A questão principal que fica de tudo isto é: que tipo de adulto estamos formando, educando assim nossas crianças, como se usássemos uma máscara de proteção?  Não percebemos que essa máscara funciona como um espelho e ao mesmo tempo que atrás dela nos escondemos as crianças nela se espelham gerando adultos iguais a nós, cheios de egoísmos, hipocrisias e subterfúgios?

MARIA DE LOURDES DA SILVA - Especialista em Política Educacional

junho 03, 2010

AVALIANDO A AVALIAÇÃO (ou: perguntas de uma aluna que lê mas não decora)


ESTUDAR NÃO É MAIS DECORAR!

Aprendendo a aprender

Houve tempo que, para se fazer uma boa prova, era necessário transcrever o conteúdo dos livros. Somente usando as palavras dos autores é que se demonstrava o “saber”. E, nem sempre os alunos entendiam o que escreviam.
Neste tempo, saber era reter conhecimento porque se demorava muito para que um conceito fosse contestado ou tomasse novas formas e abrangências.
Mas, o tempo da educação “decoreba” já passou. Só é utilizada mesmo em situações de emergência e, assim mesmo, pode se mostrar inútil, se o aluno não entender a essência e não conseguir transferir o conhecimento para outros contextos. http://www.igeduca.com.br/artigos/papo-serio/estudar-nao-e-mais-decorar.html
Avaliando a avaliação: ( permita-me)
Professor, por que as questões objetivas são pegadinhas que por um "se", um "não", um "talvez", "quem sabe!" derrubam o aluno? É esse o objetivo da avaliativa? Alguém pode se achar mais competente que o outro porque tira DEZ nessa prova? ou 7 ou 8 ou 9?
Outro dia o senhor falou que não dá pra concorrer com esse pessoal de cabeça fresca... bem, primeiro, não estou concorrendo com eles, estou estudando para mudar minha vida e a de meus filhos e quiçá de amigos ou até de desconhecidos  que porventura possam vir a necessitar; e em segundo lugar já cursei e curso disciplinas em outros semestres e o que vejo por aí é que o admirado pessoal de cuca fresca é cheio de cola "fresca" também, pelo que não os condeno, afinal, ninguém decora conceitos escritos em mais de 80 páginas, porque o professor deseja mitificar a si mesmo e à sua disciplina,  importante e fundamental para o curso de Direito, sentindo-se então detentor de, quiçá, poderes de vida e morte sobre seus subalternos alunos!!!!!
Eu estudei e tenho estudado muito. Talvez devesse ter decorado. Quantas vezes tenho que ler mesmo? 7?  Uma advogada tem que saber a lei de cor e salteado como se diz, ou ela tem o Direito de consultar o Código ou a Lei, qualquer que seja, na hora da necessidade?  Será que não é a prática que dá a experiência e o domínio?
Quem sou eu pra lhe ensinar nada, mas meus 25 anos de educadora autorizam-me a ousar dizer-lhe: CONTEXTUALIZE MAIS AS QUESTÕES. Uma prova como essa, exigindo conceitos isolados e estanques, prova o quê?

maio 09, 2010

7º Encontro de escritores e artistas indígenas



de 18/6 a 18/5 · Rio de JaneiroRJ
Socioambiental
Grafismo do povo Kadiweugraça grauna  
Há um novo fenômeno em andamento no Brasil que é a presença de indígenas em contexto urbano. Estes indígenas são oriundos de diversas regiões brasileiras e são motivados pelas mais diferentes situações que vão desde a desintegração social a que foram submetidos até o desejo de buscar novas soluções para suas comunidades originais ou contribuir para a reflexão em torno do papel dos povos indígenas no desenvolvimento do País. Vale dizer, pois, que muito da literatura indígena hoje produzida e que faz parte da realidade nacional é fruto deste fenômeno e como tal precisa ser discutida e apresentada à sociedade como possibilidade de refletir sobre a identidade brasileira. É neste contexto que propomos a realização deste seminário no contexto do 12º. Salão FNLIJ do Livro Infantil e Juvenil desejando oferecer uma contribuição positiva para melhor compreensão da presença indígena no Brasil.

SEMINÁRIO FNLIJ-INBRAPI

Tema: Palavra da cidade, palavra da floresta: literatura indígena no contexto urbano
Programação do Seminário FNLIJ – 18 de junho de 2010.
Parte Manhã:
Ritual e apresentação dos convidados

Mesa 01: Vozes da cidade, memórias da floresta
.
Esta mesa pretende discutir o papel da memória na elaboração da literatura indígena em contexto urbano.
Mediação: Ailton Krenak
Eliane Potiguara – Escritora
Graça Graúna – Doutora em Literatura e escritora.
Marcos Terena – Escritor e diretor do Memorial dos Povos Indígenas de Brasília.

Intervalo: Sarau de poéticas indígenas com Carlos Tiago, Graça Graúna e Cristino Wapichana

Mesa 02: Educação urbana em contexto de aldeia: pontes e contrapontos.
Esta mesa reunirá educadores indígenas que atuam em área indígena em contexto urbano para refletir como esta prática pode interferir na formação de leitores e escritores entre os indígenas.
Mediação: Darlene Taukane
Ely Makuxi – Professor e Escritor
Adão Guarani – Professor e coordenador do Ponto de Cultura Kaingang.
Rosi Whaikon – Professora e escritora.
Roni Wasiry – Professor e escritor.

Parte Tarde
Sorteio da pontualidade (livros e arte indígenas)

Mesa 03: A Escrita, a História e as trilhas para o futuro.
Esta mesa pretende ser um bate-papo sobre caminhos possíveis para pensar a produção intelectual indígena tendo a produção literária como instrumento no fomento das capacidades individuais dos jovens indígenas.
Mediação: Manoel Moura Tukano
Álvaro Tukano – Liderança tradicional e escritor
Olívio Jekupé – Escritor e coordenador da Associação Indígena Tenondé Porã da Aldeia Krukutu/SP
Edson Kayapó – Professor e doutorando em Educação na PUC/SP

Roda de Conversa entre os indígenas e o público presente
Mediação: Ailton Krenak, Álvaro Tukano, Marcos Terena
Este formato de atividade visa ser um momento de integração onde o público poderá interagir com os indígenas presentes através de questionamentos sobre a atual situação política brasileira e outros temas de interesses.

Sarau de poéticas indígenas com Márcio Bororo, Marcelo Manhuari, Elias Yaguakã, Shaneihu Yawanawá.
Sorteio de livros e cultura material para o público presente.
Encerramento do seminário com a presença de Beth Serra ( Secretária-executiva da FNLIJ.)

    onde fica
    Rio de Janeiro
    quando ir
    18/6/2010 a 18/5/2010, às 08:00h
    quanto custa
    Entrada franca POSTADO POR GRAÇA GRAÚNA NO OVERMUINDO

    maio 04, 2010

    CANTINHO

    A TERRA PRETA
    OS PÉS DESCALÇOS
    OS CORPOS NUS
    AGUA E CEU SE ENCONTRAM
    NUM MISTO DE AZUIS
    O VERDE POR TODOS OS LADOS
    A PELE VERMELHA
    OS CORPOS MOLHADOS
    O SILÊNCIO DO MATO.
    EXISTE FARTURA
    MAS NÃO SE PRECISA DE PRATO
    E TODOS VIVEM EM UNIÃO
    NADA MAIS
    DO QUE PAZ.


    POEMA E DESENHO BY SOPHIA SILVA DE ALMEIDA

    abril 29, 2010

    Homenagem póstuma a meu PAI - OTACÍLIO JOSÉ DA SILVA


    Meu saudoso pai, falecido em 1974, foi Chefe do Departamento Pessoal  da Prefeitura Municipal de Ilhéus durante 25 anos.  Nesta foto ele dança a valsa de formatura com minha irmã Maria Célia da Silva, formanda em Contabilidade pelo CEAMEV (Centro Educacional Álvaro Melo Vieira).  Auto-didata, meu pai quase não frequentou escola, mas tinha domínio sobre políticae outros temas afins, lia muito: Jornais ele lia todos os dias O GLOBO e ÚLTIMA HORA, e cresci ao lado de coleções completas das obras de Jorge Amado, Machado de Assis, Alexandre Dumas, Humberto de Campos, Jãnio Quadros e outros.  Ele conhecia muitas poesias, seu repertório era grande, mas Augusto dos Anjos e Castro Alves eram seus preferidos.  Também o desconhecido poeta Tude Celestino de Souza, com sua poesia O Ás de Ouro, amigo das antigas de Salvador, era muito declamado por ele.  Abaixo transcrevo uma das poesias que mais ouvi ao longo de toda a minha vida, que também sei de cor e que faz parte da minha história, do poeta Augusto dos Anjos:



    VERSOS ÍNTIMOS

    Vês! Ninguém assistiu ao formidável
    Enterro de tua última quimera.
    Somente a Ingratidão – esta pantera –
    Foi tua companheira inseparável!

    Acostuma-te à lama que te espera!
    O Homem, que, nesta terra miserável,
    Mora entre feras, sente inevitável
    Necessidade de também ser fera.

    Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
    O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
    A mão que afaga é a mesma que apedreja.

    Se a alguém causa inda pena a tua chaga,
    Apedreja essa mão vil que te afaga,
    Escarra nessa boca que te beija!

    13 DE MAIO - dia nacional contra o racismo


    Constituição Federal de 1988  
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,  à liberdade,   à igualdade,   à segurança e à propriedade,  nos termos seguintes:
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;



    DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
    Código Penal
    Art. 140 -  Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de 1 ( um) a 6 (seis)  meses, ou multa.

    § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa,  alem da pena correspondente à violência.
    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
    Pena: reclusão de um a três anos e multa.”(inserido pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997)




    RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1970
    O Senado Federal resolve:


    Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 21. Ao Senador é vedado:


    a) fazer pronunciamentos que envolvam ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem pública ou social, de   preconceito de raça,  de religião ou de classe, configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes de qualquer natureza (Const., art. 30, parágrafo único, c);



    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989
    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
    (Alterada pelas Leis nº 8.081/90 e 9.459 / 97 já incluídas no texto)
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” (nova redação dada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997)
    (redação original) Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
    Art. 2º (Vetado).


    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Art. 4º
     Negar ou obstar emprego em empresa privada.
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.


    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
    Pena: reclusão de um a três anos.


    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.


    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).


    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.


    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
    Pena: reclusão de um a três anos.


    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
    Pena: reclusão de um a três anos.


    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
    Pena: reclusão de um a três anos.


    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
    Pena: reclusão de um a três anos.


    Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões,  navios barcas,  barcos,  ônibus,  trens,  metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
    Pena: reclusão de um a três anos.


    Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
    Pena: reclusão de dois a quatro anos.


    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
    Pena: reclusão de dois a quatro anos.


    Art. 15. (Vetado).


    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.


    Art. 17. (Vetado)


    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados   na sentença.


    Art. 19. (Vetado).
    Art. 20.
     Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Pena: reclusão de um a três anos e multa.


    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fim de divulgação do nazismo.
    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.                                                                                                         
    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
    Pena reclusão de dois a cinco anos e multa:


    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial sob pena de desobediência:


    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.


    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.” (art. 20 e seus §§ com anova redação da Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997)
    (redação original) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional.
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

    § 2º Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido".
    art. 20 e §§ inseridos pela Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990)
    Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
    JOSÉ SARNEY
    Paulo Brossard



    Fotos by Maria de Lourdes da Silva

    Lições da Perspectiva

    Foto by Maria de Lourdes.