ART 54 - NÃO PODERÃO SER NOMEADOS MEMBROS DAS MESAS COLETORAS:
I - os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive.
II - Os membros da Diretoria da Entidade.
I - os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive.
II - Os membros da Diretoria da Entidade.
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