setembro 15, 2014

JUSTIÇA BARRA ELEIÇÃO DO SIMPI

A Justiça do Trabalho anulou edital de convocação para a eleição da nova diretoria do Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna (Simpi). A decisão foi da juíza Eloína Barbosa Machado, em liminar que reconheceu irregularidades no edital.
De acordo com a magistrada, o edital desrespeita o estatuto do Simpi. A irregularidade foi detectada na previsão de uma segunda convocação de eleitores para o caso de quórum insuficiente. Pelo regimento do Simpi, tal hipótese exigiria a convocação de uma assembleia geral extraordinária.
A eleição do sindicato seria realizada no dia 1º de outubro. A entidade pode recorrer da liminar ou, simplesmente, reformular o edital.
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O edital arbitrário, baseado num estatuto mais arbitrário ainda, que considera filiados de menos de seis meses como incapacitados para serem votados, foi cancelado pela justiça,  por suas incorreções acima já explicitadas.

A convocação para as eleições foi feita para que a inscrição se desse em menos de 48 horas.  Parece que as companheiras querem concorrer sozinhas.  Estão com medo de quê?  Da Democracia?  Do exercício legítimo da cidadania?  Passaram a confundir o pũblico com o privado e sentem que o Sindicato é SEU?  Estão esperando o retorno do caudilho que as sustentou e proporcionou a derrubada de um sindicato histórico  para se beneficiar e beneficiar esse pequeno grupo?

Venceu o espírito democrático.  QUE OS JOGOS RECOMECEM!